Ação civil pública foi protocolada nesta terça-feira (27) e o órgão pede o pagamento de R$ 257 milhões por danos morais coletivos. O Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA) processou a montadora chinesa Build Your Dreams (BYD) e outras duas empreiteiras por trabalho escravo e tráfico de pessoas. A ação civil pública foi protocolada nesta terça-feira (27) e o órgão pede o pagamento de R$ 257 milhões por danos morais coletivos.
O processo está relacionado aos trabalhadores chineses resgatados em dezembro do ano passado. Os 220 funcionários foram contratados para trabalhar na obra de construção da fábrica da BYD na cidade de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador.
Os funcionários chineses foram encontrados amontoados em alojamentos sem condições de conforto e higiene e com presença de vigilância armada.
Além disso, os passaportes dos trabalhadores foram retidos e os contratos de trabalho tinham cláusulas ilegais, com jornadas exaustivas e sem descanso semanal. Também foram constatados risco de acidentes por negligência às normas de saúde e segurança do trabalho.
De acordo com o MPT, todos os funcionários entraram no país de forma irregular, com visto de trabalho para serviços especializados que não correspondiam às atividades desenvolvidas na obra.
Na ocasião, a BYD informou que a construtora terceirizada Jinjang Construction Brazil Ltda havia cometido irregularidades e decidiu encerrar o contrato com a empreiteira. Disse ainda que não “tolera desrespeito à lei brasileira e à dignidade humana” e determinou que parte dos trabalhadores fossem transferidos para hotéis da região. [Confira nota na íntegra ao final da matéria]
Com o processo, o MPT-BA pede a condenação da BYD, da empreiteira China JinJiang Construction Brazil Ltda. e da Tonghe Equipamentos Inteligentes do Brasil Co. (atual Tecmonta Equipamentos Inteligentes Brasil Co. Ltda.), que prestavam serviços exclusivos para a BYD. O órgão pede que as três empresas paguem:
R$ 257 milhões a título de danos morais coletivos;
pagamento de dano moral individual equivalente a 21 vezes o salário contratual, acrescido de um salário por dia a que o trabalhador foi submetido a condição análoga à de escravo;
quitação das verbas rescisórias devidas;
cumprimento as normas brasileiras de proteção ao trabalho.
*Essa reportagem está em atualização
