Proposta, que ainda terá de ser votada para ter validade, foi apresentada nesta quinta-feira (4). Expectativa é que o texto seja submetido ao plenário da Câmara na próxima semana. O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que avalia a regulamentação da reforma tributária propôs a criação da figura do “nanoempreendedor”, que se caracterizam por ter receita anual de até R$ 40,5 mil.
Essa receita é metade daquela que caracteriza o microempreendedor individual (MEI), com faturamento anual de até R$ 81 mil.
Como se trata de um grupo de trabalho, as sugestões feitas nessa etapa ainda não são definitivas. Precisam passar por discussões entre os partidos e líderes da Câmara, além de passar também por votações em comissão e no plenário.
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Para os nanoempreendedores, a proposta é que eles não sejam contribuintes dos futuros impostos sobre o consumo — o IBS estadual e municipal, e a CBS do governo federal — a não ser que façam essa opção.
Ou seja, os nanoempreendedores ficariam isentos dos impostos do consumo se não optassem, de fato, por eles.
Dessa forma, esses empreendedores poderão escolher entre ficar no Simples Nacional, sistema cumulativo, ou migrar pro IVA, modelo não cumulativo (leia mais abaixo).
A proposta, que ainda terá de ser votada para ter validade, foi apresentada nesta quinta-feira (4). A expectativa é que o texto seja submetido ao plenário da Câmara na próxima semana.
O Simples Nacional foi criado em 2006, com o objetivo de estimular as pequenas empresas. Consiste na unificação de alguns tributos com alíquota mais favoráveis para o empreendedor.
Atualmente, podem aderir ao Simples:
microempreendedor individual que fatura até R$ 81 mil por ano;
transportador autônomo de cargas que fatura até R$ 251,6 mil por ano;
microempresas com até R$ 360 mil por ano;
empresas de pequeno porte com até R$ 4,8 milhões anuais;
Opção pelo futuro imposto
A proposta dos parlamentares mantém a opção para que as empresas do Simples possam optar pelos futuros impostos sobre valor agregado (IVA), a ser criado na reforma tributária.
Caso não queiram ingressar no regime não cumulativo, dos futuros impostos sobre valor agregado, eles poderão permanecer com as regras do Simples Nacional.
Atualmente, as empresas do setor de serviços que estão no Simples Nacional pagam alíquotas que variam de 6% a 33% sobre o faturamento, de acordo com seu tamanho.
Sendo que a alíquota de 33% vale apenas para companhias com faturamento acima de R$ 3,6 milhões por ano. Empresas que faturam menos pagam as alíquotas menores.
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