Ibama emite licença para obras do derrocamento do Pedral do Lourenço, no Pará


Projeto que tem recursos do PAC prevê explosão de pedras na área conhecia como Lourenço, em Marabá. Objetivo é que hidrovia Araguaia Tocantins tenha tráfego de embarcações o ano todo. Pedral do Lourenço, no sudeste do Pará
Antonio Cavalcante / Ascom Setran-PA
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) concedeu licença de instalação ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para as obras do derrocamento do Pedral do Lourenço.
O documento com a liberação do Ibama saiu nesta segunda-feira (26), prevê condicionantes para a realização das obras e tem validade de cinco anos.
O pedido de licenciamento é discutido há anos e preocupa ambientalistas e ribeirinhos. O Ministério Público Federal (MPF) analisa as medidas a tomar após a liberação pelo Ibama e informou que considera “a licença de instalação para a hidrovia Araguaia-Tocantins ilegal”.
O governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), se manifestou em um vídeo comemorando a licença: “Isso posiciona para que consigamos garantir a navegabilidade do rio Tocantins o ano todo e fazer de que o rio navegável de Marabá a Barcarena, impulsionando a economia, gerando emprego e renda”, disse.
Explosão de rochas para hidrovia
A licença é para “Derrocamento da Via Navegável do Rio Tocantins – Trecho 2, entre Santa Teresinha do Tauiri e a Ilha do Bogéa, com 35 km de extensão, incluindo a instalação dos canteiros de apoio, industrial e paiol de explosivos”, diz o documento do Ibama com a licença.
A obra tem recursos previstos no Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e consiste na explosão de rochas e retirada de bancos de areia para navegabilidade no Rio Tocantis no sudeste do Pará.
O projeto prevê tráfego de embarcações e de comboios também durante os períodos de seca na hidrovia Araguaia-Tocantins. Para isso um canal de navegação deve ser criado por meio da dragagem e do derrocamento.
Esta hidrovia ficaria com cerca de 560 quilômetros, desde o município de Marabá, na região sudeste do estado, até o porto de Vila do Conde, em Barcarena, na região metropolitana de Belém – que é área portuária de exportações.
No entanto, segundo o MPF, a licença viola uma decisão anterior, em que se pedia mais documentos para o projeto, incluindo “apresentação dos estudos do desembarque pesqueiro.
Ainda segundo o MPF, “a licença de instalação também viola a licença prévia e suas condicionantes emitidas pelo próprio Ibama e viola o direito de povos e comunidades tradicionais à consulta, livre, prévia e informada”.
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Em abril, o MPF destacou a preocupação de comunidades por causa do risco de impactos da hidrovia
“Existe comunidade tradicional no território do Pedral do Lourenção: nós estamos aqui. O Pedral do Lourenção somos nós. Nós somos o rio e, se mexer com o rio, se destruir o Pedral, eles vão estar destruindo as nossas vidas”, disse a liderança comunitária Eva Moraes.
Entenda
Desde 1995, o poder público tenta aumentar a capacidade de navegação no Rio Tocantins, no sudeste do Pará. O Dnit chegou a desencadear a tramitação simultânea de dois processos diferentes de licenciamento, sendo um no Ibama e outro na Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado do Pará (Semas).
Em 2009, apesar de a Justiça Federal ter acolhido pedido do MPF e ter impedido o fracionamento ilegal do licenciamento, a Semas emitiu licença prévia para o empreendimento. A licença foi anulada e o processo de licenciamento foi arquivado.
Já em 2013, o Dnit voltou a pedir ao Ibama a autorização para as obras. A nova licença foi concedida em outubro de 2022 e o MPF recomendou a suspensão.
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TV Liberal Reprodução
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26/05/2025 17:42

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