STF derruba prisão especial para quem tem curso superior

O benefício estava em vigor no Brasil desde 1941. Todos os ministros concordaram com o relator que tratava-se de um privilégio, mas destacaram que, em alguns casos, a prisão especial é necessária. STF derruba previsão de prisão especial para quem tem diploma de curso superior
O Supremo Tribunal Federal derrubou a previsão de prisão especial para quem tem diploma de curso superior.
O benefício estava em vigor no Brasil desde 1941. Um artigo do Código de Processo Penal permitia que presos que passaram pela faculdade ficassem em cela separada dos outros até o julgamento definitivo. Ou seja, ficavam separados enquanto estivessem cumprindo prisão temporária, aquela com prazo, ou preventiva, que no Brasil pode se estender por anos.
Os ministros analisaram uma ação da Procuradoria-Geral da República, de 2015, que chamou a prisão especial de privilégio. A PGR argumentou que a escolaridade, nesse caso, não deixa o preso vulnerável. E que esse tratamento diferenciado atenta contra a dignidade humana.
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O relator, ministro Alexandre de Moraes, lembrou que a prisão especial faz parte de uma herança histórica de preconceito e discriminação em prisões pelo mundo. E que fere o princípio da isonomia, de que todos são iguais perante a lei.
No voto, o ministro destacou que a Constituição não mais permite a perpetuação dessa lógica discriminatória e desigual. Conceder benefício carcerário aqueles que dispõem de diploma de Ensino Superior não satisfaz nenhuma finalidade constitucional.
Foi uma decisão unânime. Todos os ministros concordaram com o relator que tratava-se de um privilégio, mas destacaram que, em alguns casos, a prisão especial é necessária. Como quando há risco para a segurança e integridade física, moral ou psicológica do preso, independentemente de ter curso superior ou não.
O professor de Direito Constitucional diz que a decisão deve incentivar o debate sobre a política prisional no país.
“É mais um momento para nós pensarmos na dignidade humana, porque em verdade todos os presos merecem tratamento digno, conforme a saúde, conforme a saúde mental e a saúde física. E isso deve, claro, valer para todos”, esclarece o professor.

02/04/2023 00:46

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